Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15482, de 2 de julho de 2020
Nº 15.482/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui a farinha de arroz e os produtos sem glúten no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2020.