Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15466, de 26 de março de 2020
Nº 15.466/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Lagoa Vermelha Capital Gaúcha da Chula e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica declarado Capital Gaúcha da Chula o Município de Lagoa Vermelha.
Art. 2.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Sapateio Nacional da Dança da Chula de Lagoa Vermelha, realizado, anualmente, no Município de Lagoa Vermelha.
Art. 3.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Sapateio Nacional da Dança da Chula de Lagoa Vermelha.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.