Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15464, de 26 de março de 2020
Nº 15.464/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Enólogo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Enólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
Parágrafo únicoO evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
No Dia Estadual do Enólogo, o Poder Executivo poderá realizar eventos alusivos à data comemorativa desse profissional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.