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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15463, de 26 de março de 2020

Nº 15.463/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest de Encantado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Suinofest, realizada anualmente no mês de junho no Município de Encantado.
Art. 2.
O evento de trata o art. 1.º fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.

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