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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15444, de 17 de janeiro de 2020

Nº 15.444/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece o modo de fazer queijo artesanal serrano como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o modo de fazer queijo artesanal serrano.
Art. 2.
Poderão ser realizadas ações, programas e outras atividades de incentivo a fim de promover o contato da comunidade com o modo de fazer queijo artesanal serrano, valorizando-o como portador da identidade do Estado e destacando suas características históricas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

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