Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15444, de 17 de janeiro de 2020
Nº 15.444/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reconhece o modo de fazer queijo artesanal serrano como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.