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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15440, de 17 de janeiro de 2020

Nº 15.440/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Gildo de Freitas o viaduto localizado na RS-040, no entroncamento com a RS-118, no Município de Viamão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado Gildo de Freitas o viaduto localizado na RS-040, em seu entroncamento com a RS-118, na altura do seu km 11, no Município de Viamão, com previsão de inauguração em dezembro de 2019.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

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