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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15439, de 17 de janeiro de 2020

Nº 15.439/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Setembro Verde, mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o mês de setembro como o mês dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, denominado Setembro Verde.
Art. 2.
Serão realizadas anualmente, durante o mês de setembro, atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar e esclarecer a população, os poderes públicos e a sociedade em geral organizada quanto à importância da doação de órgãos e tecidos, com foco na construção de uma mudança cultural na sociedade.
Parágrafo únicoO Setembro Verde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, e poderão ocorrer ações específicas de publicidade como:
Iiluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
IIpromoção de palestras e atividades educativas, incluindo a rede de ensino;
IIIveiculação de campanhas de mídia;
IVrealização de eventos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2020.

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