Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15424, de 22 de dezembro de 2019
Nº 15.424/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a remissão e a anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de benefícios fiscais instituídos, por legislação estadual, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com fundamento no disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/17, e autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Transparência Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2019.
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