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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15421, de 19 de dezembro de 2019

Nº 15.421/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o Caminho Pomerano, de São Lourenço do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o roteiro Caminho Pomerano, localizado no Município de São Lourenço do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.

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