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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15416, de 19 de dezembro de 2019

Nº 15.416/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a destinação de recursos de empresas de direito público, por meio de patrocínio, para o futebol feminino no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
As entidades da administração pública indireta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, ao patrocinarem agremiações de prática desportiva participantes de competições profissionais, que mantêm equipe de futebol profissional, organizadas na forma da Lei Federal n.º 9.615, de 24 de março de 1998, devem destinar 5% (cinco por cento) do valor do patrocínio para a respectiva Federação Gaúcha de Futebol, que os utilizará para incentivar e organizar competições de futebol feminino.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.

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