Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15406, de 19 de dezembro de 2019
Nº 15.406/2019
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Art. 1. PARTE COM – terras de José Betio, numa linha quebrada com 14 segmentos a saber: o primeiro, partindo do Beco do Chapéu do Sol segue na direção nor-nordeste-susudoeste na extensão de 171,00m; o segundo fazendo ângulo de 191º01' com o primeiro continua mais ou menos na mesma direção sul-sudoeste na extensão de 123,00m; o terceiro fazendo ângulo de 227º57' com o segundo, segue na direção leste-oeste, na extensão de 12,00m; o quarto fazendo ângulo de 200º18' com o terceiro continua mais ou menos na mesma direção oeste, na extensão de 76,00m; o quinto fazendo ângulo de 97º20' com o quarto, toma a direção nor-nordeste-su-sudoeste, na extensão de 84,00m; o sexto, fazendo ângulo de 102º34' com o quinto toma a direção oesnoroeste-les-su-este, na extensão de 16,00m; o sétimo fazendo ângulo de 101º70' com o sexto,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Porto Alegre ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.
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