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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15403, de 17 de dezembro de 2019

Nº 15.403/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia José Leocyr Dornelles Minussi o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até a entrada para o campus do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, na Comunidade Englert.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Denomina Rodovia José Leocyr Dornelles Minussi o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até a entrada para o campus do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, na Comunidade Englert.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019.

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