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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 154, de 23 de dezembro de 1947

Nº 154/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Dispensa a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, de Santa Maria do pagamento de taxa de armazenagem.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É dispensada a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, de Santa Maria, do pagamento da taxa de armazenagem para 51 volumes, com 2.874 quilos, contendo material técnico de telégrafos, procedentes do Rio de Janeiro e descarregados no Pôrto desta Capital a 25 de julho último pelo vapor "Itapuca", e que se encontram no Armazem A-3.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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