Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15394, de 3 de dezembro de 2019
Nº 15.394/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Carnaval de Rua de Jaguarão, realizado no Município de Jaguarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2019.