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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15388, de 28 de novembro de 2019

Nº 15.388/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Ivo Guilherme Nedeff o viaduto no km 25 da Estrada do Mar - ERS-389 -, acesso à praia do Remanso, no Município de Xangri-Lá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado Ivo Guilherme Nedeff o viaduto localizado no km 25 da Estrada do Mar - ERS-389 -, no acesso à praia do Remanso, no Município de Xangri-Lá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.

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