Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15384, de 28 de novembro de 2019
Nº 15.384/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 14.207, de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a comunicação, via correio, de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
3º Fica facultada ao condutor a escolha da forma como receberá a comunicação, devendo manifestá-la por meio de acesso e cadastro na Central de Serviços disponível no portal do DETRAN/RS, importando o silêncio, necessariamente, no recebimento via correio.".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.