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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15383, de 28 de novembro de 2019

Nº 15.383/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Abertura Oficial da Colheita da NozPecã no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Abertura Oficial da Colheita da Noz-Pecã no Estado do Rio Grande do Sul, que será realizada anualmente no mês de maio, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de noz-pecã.
Parágrafo únicoA data e o local do evento serão propostos pela Câmara Setorial da Noz-Pecã e definidos por ato do Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.

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