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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15381, de 28 de novembro de 2019

Nº 15.381/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.022, de 5 de agosto de 2008, que institui a Semana Estadual da Adoção e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.022, de 5 de agosto de 2008, fica alterada a redação do art. 2º, conforme segue: "
Art. 2.
A Semana Estadual da Adoção tem como objetivos: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.

Iconscientizar a população gaúcha sobre o direito que toda criança e todo adolescente possuem de ser criados, educados e inseridos em um grupo familiar;
IIestimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
IIIdespertar a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com necessidades especiais.".

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