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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15380, de 28 de novembro de 2019

Nº 15.380/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual da Cultura Nordestina, a ser comemorada na segunda semana do mês de outubro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Cultura Nordestina no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, em reconhecimento a todos os nordestinos que migraram para o Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Na Semana Estadual da Cultura Nordestina, poderão ser realizados eventos culturais que resgatem o amor, o carinho pelas raízes, a tradição e a cultura nordestinas, sobretudo pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como o baião, o cocó, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais nordestinos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.

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