Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15379, de 28 de novembro de 2019
Nº 15.379/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos, a ser comemorado, anualmente, na última terça-feira do mês de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância da esterilização de animais domésticos como mecanismo do controle populacional de cães e gatos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2019.