Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15374, de 20 de novembro de 2019
Nº 15.374/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana da Bíblia no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a Semana da Bíblia no Estado do Rio Grande do Sul, que será comemorada anualmente na segunda semana do mês de dezembro.
Parágrafo únicoA Semana instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2019.