Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15365, de 5 de novembro de 2019
Nº 15.365/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Frederico Moizés Benvegnú o trecho compreendido pelo acesso asfáltico da RS-135 até o Município de Sertão, na Rua Nicolau Mallmann.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de novembro de 2019.