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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15362, de 1 de novembro de 2019

Nº 15.362/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 11.059, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho, fica alterado o "caput" do art. 2.º e acrescido o parágrafo único, conforme segue: "
Art. 2.
Os imóveis descritos no art. 1.º destinam-se: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

Iitens "A" e "C", ao funcionamento de programas sociais e ações comunitárias e à implantação de um centro de cultura e de lazer; e
IIitem "B", com finalidade industrial, à reforma e ampliação de um abatedouro de bovinos e suínos, a ser executado pelo Município de Senador Salgado Filho.
Parágrafo únicoO Município executará as obras e as instalações previstas neste artigo até 31 dezembro de 2021, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas destinações diversas ou descumprido o prazo ora fixado.".

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