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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15358, de 1 de novembro de 2019

Nº 15.358/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação - PEE -, em cumprimento ao Plano Nacional de Educação - PNE -, aprovado pela Lei Federal n.º 13.005, de 25 de junho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.705, de 25 de junho de 2015, que institui o Plano Estadual de Educação, fica acrescido parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º ...........................
Parágrafo únicoO método educativo do Movimento Escoteiro pode ser utilizado como uma das formas de concretização das diretrizes contidas nos incisos III, V, X, XI e XII deste artigo.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

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