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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15357, de 1 de novembro de 2019

Nº 15.357/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida como relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Banda de Música da Brigada Militar, sediada no Município de Porto Alegre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.

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