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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15350, de 21 de outubro de 2019

Nº 15.350/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Erechim Rally Brasil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento Erechim Rally Brasil, realizado anualmente na segunda quinzena do mês de maio.
Parágrafo únicoA realização do evento a que se refere o "caput" deste artigo coincidirá com o fixado no calendário da Confederação Sul-Americana de Automobilismo - CODASUR - e da Federação Internacional de Automobilismo - FIA -, entidades máximas do esporte sul-americano e internacional, respectivamente.
Art. 2.
A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de competições automobilísticas com provas em diversas categorias, visando à prática esportiva e ao fomento do turismo de eventos, e serão abertas ao público, com duração aproximada de uma semana.
Art. 3.
Para dar efetividade aos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das ações.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2019.

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