Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15345, de 2 de outubro de 2019
Nº 15.345/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.
Art. 2.
Durante o mês de setembro, serão realizadas ações que visem a alertar profissionais da saúde, pais, educadores e a sociedade em geral sobre a importância de se atentar aos sinais e sintomas sugestivos do câncer infantojuvenil, visando à contribuição com a detecção e o tratamento precoces.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.