Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15345, de 2 de outubro de 2019

Nº 15.345/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Setembro Dourado, mês dedicado à conscientização sobre o câncer infantojuvenil.
Art. 2.
Durante o mês de setembro, serão realizadas ações que visem a alertar profissionais da saúde, pais, educadores e a sociedade em geral sobre a importância de se atentar aos sinais e sintomas sugestivos do câncer infantojuvenil, visando à contribuição com a detecção e o tratamento precoces.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.