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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15344, de 2 de outubro de 2019

Nº 15.344/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Igrejinha Capital Estadual do Voluntariado e reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o voluntariado de Igrejinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Igrejinha, no Estado do Rio Grande do Sul, Capital Estadual do Voluntariado.
Art. 2.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o voluntariado de Igrejinha.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

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