Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15344, de 2 de outubro de 2019
Nº 15.344/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Igrejinha Capital Estadual do Voluntariado e reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o voluntariado de Igrejinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.