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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15342, de 2 de outubro de 2019

Nº 15.342/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Vera Cruz a titularidade de segmento da rodovia ERS-409.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Vera Cruz a titularidade do trecho da rodovia ERS-409, com início no km 0+000 (entroncamento com as rodovias RSC-287/VRS-836, para Vila Ferraz, em Rincão da Serra, rumo leste, concomitante com as Ruas Intendente Koelzer, Cláudio Manoel e Roberto Gruendling) e fim no km 11+ 396 (divisa do Município de Vera Cruz com Santa Cruz do Sul, junto à ponte sobre o Rio Pardinho, exceto a obra de arte especial sobre o referido rio), com extensão de 11,396 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

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