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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15337, de 2 de outubro de 2019

Nº 15.337/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais destinado à rede pública escolar estadual com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da:
Iadoção consciente; e
IIguarda responsável.
Art. 2.
O Projeto ora instituído tem como ações:
Iatividades extraclasse relacionadas com o Projeto; e
IIcuidados a animais comunitários na escola.
Art. 3.
O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apóiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários.
Art. 4.
Os municípios poderão aderir ao Projeto Escola Amiga dos Animais, assim como escolas da rede privada.
Art. 5.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

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