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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15336, de 2 de outubro de 2019

Nº 15.336/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Antigomobilista no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Antigomobilista no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente em 16 de junho.
Parágrafo únicoPara os fins do disposto nesta Lei, considera-se antigomobilista a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA -, e da Federação Internacional de Veículos Antigos - FIVA.
Art. 2.
A data instituída no "caput" do art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.

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