Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15332, de 2 de outubro de 2019
Nº 15.332/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui a erva-mate e seus produtos derivados no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2019.