Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15323, de 25 de setembro de 2019
Nº 15.323/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui o ovo "in natura", o desidratado e os seus derivados no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.