Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15320, de 25 de setembro de 2019

Nº 15.320/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros e reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música como de relevante interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Barra do Ribeiro Terra da Fábrica de Gaiteiros.
Art. 2.
Reconhece o Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música - a Fábrica de Gaiteiros - com sede no Município de Barra do Ribeiro, suas atividades e eventos, como de relevante importância e interesse para a educação musical, o turismo e a cultura rio-grandense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.