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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15317, de 4 de setembro de 2019

Nº 15.317/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Enoturismo, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Enoturismo, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de novembro.
Art. 2.
O Dia instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019.

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