Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15316, de 4 de setembro de 2019
Nº 15.316/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Farmacêutico no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Farmacêutico no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 2.
O Dia instituído por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019.