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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15315, de 4 de setembro de 2019

Nº 15.315/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do "Quebrando o Silêncio" no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do "Quebrando o Silêncio" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser realizado, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
Parágrafo únicoO evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O Dia Estadual do "Quebrando o Silêncio" tem como objetivos:
Idivulgar informações sobre violência doméstica a toda a população;
IIconscientizar mulheres, crianças e adolescentes, homens e idosos sobre seus direitos e formas de denúncia;
IIIcombater a violência doméstica por meio da difusão de conhecimento e atividades de conscientização.
Art. 3.
As atividades do Dia Estadual do "Quebrando o Silêncio" poderão ocorrer por meio de ações do Poder Público e em conjunto com a sociedade civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019.

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