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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15314, de 4 de setembro de 2019

Nº 15.314/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP - a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril.
Parágrafo únicoO Dia instituído no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019.

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