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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15313, de 4 de setembro de 2019

Nº 15.313/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental, a ser celebrada anualmente na primeira semana de julho.
Parágrafo únicoA Semana instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019.

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