Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15312, de 4 de setembro de 2019
Nº 15.312/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa Nacional do Doce - Fenadoce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2019.