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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15311, de 2 de setembro de 2019

Nº 15.311/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS-a transferir ao Município de Nova Ramada a titularidade de segmento da rodovia ERS-539.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RSautorizado a transferir ao Município de Nova Ramada a titularidade do trecho da rodovia ERS- 539, entre a sede do Município de Nova Ramada e a localidade de Vila Barro Preto, com início no km 8,05 e fim no km 12,95, com extensão de 4,90km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2019.

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