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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15307, de 5 de agosto de 2019

Nº 15.307/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a) no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro, data de nascimento de Darcy Fagundes.
Parágrafo únicoO Dia previsto no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Caberá ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias, e aos órgãos voltados à promoção da cultura no Estado a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações do Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a).
Parágrafo únicoPara a elaboração do programa e ações referidas no "caput", serão consultadas e convidadas a participarem as associações vinculadas ao tema, bem como os Centros de Tradições Gaúchas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.

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