Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15306, de 5 de agosto de 2019
Nº 15.306/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colheita da Erva-Mate, a ser realizada de forma itinerante em cada um dos cinco Polos Regionais Ervateiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.