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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15306, de 5 de agosto de 2019

Nº 15.306/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colheita da Erva-Mate, a ser realizada de forma itinerante em cada um dos cinco Polos Regionais Ervateiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colheita da Erva-Mate, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, de forma itinerante, em cada um dos cinco Polos Regionais Ervateiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.

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