Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15305, de 5 de agosto de 2019
Nº 15.305/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Insere o § 5º no art. 5º da Lei nº 14.682, de 22 de janeiro de 2015, que institui a Política Estadual Sobre Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.
LEI Nº 15.305, DE 5 DE AGOSTO DE 2019. (publicada no DOE n.º 152, de 6 de agosto de 2019)
Insere o § 5º no art. 5º da Lei nº 14.682, de 22 de janeiro de 2015, que institui a Política Estadual Sobre Pessoas Desaparecidas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de agosto de 2019.
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