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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15302, de 9 de julho de 2019

Nº 15.302/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, é dada nova redação ao "caput" do art. 2º e acrescido o parágrafo único, conforme segue: "
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde, uma escola municipal de educação infantil, uma quadra poliesportiva coberta e uma piscina. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2019.

Parágrafo únicoO Município assume o compromisso de executar as obras e as instalações previstas no "caput" deste artigo até 31 de dezembro de 2029, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa ou ocorra o descumprimento de sua destinação.".

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