Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15301, de 9 de julho de 2019
Nº 15.301/2019
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul, que será realizada anualmente, no mês de outubro, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de fumo.
§ 1ºA data e o local do evento serão propostos pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco do Estado do Rio Grande do Sul e definidos por ato do Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
§ 2ºA data do evento será marcada preferencialmente no dia 28 de outubro ou, não sendo possível, em data mais próxima, como homenagem comemorativa ao Dia Estadual do Produtor de Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecida pela Lei nº 14.208, de 6 de março de 2013.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2019.