Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 153, de 23 de dezembro de 1947
Nº 153/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 153, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)
Isenta a "Sociedade de Agronomia do Rio Grande do Sul", desta Capital, do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos".
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao dispostó no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1947.