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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15296, de 26 de junho de 2019

Nº 15.296/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Ecológica da Avenida José Bonifácio, no Bairro Bonfim, Município de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Ecológica da Avenida José Bonifácio, no Bairro Bonfim, Município de Porto Alegre.
Parágrafo únicoO Município de Porto Alegre poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em nível estadual e federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019.

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