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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15292, de 26 de junho de 2019

Nº 15.292/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha de Resistência, prova esportiva da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha de Resistência, prova esportiva da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos.
Art. 2.
Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Marcha de Resistência de Jaguarão e a Marcha de Integração da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019.

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