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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15290, de 26 de junho de 2019

Nº 15.290/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo únicoA Semana prevista no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Durante a referida Semana, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais Poderes, e as entidade de classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.
Parágrafo únicoPoderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2019.

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